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Comissão Própria de Avaliação - CPA

Coordenação da CPA - UNICEUG

Profa. Dra. Valéria de Lima Jardim

Contato: cpaiueso@unip.br


Documentos CPA

Relatórios e Relatos das Últimas Avaliações

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A comissão própria de avaliação (CPA) está vinculada ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei n° 10.861, de 104 de abril de 2004. O SINAES possui uma missão importante: avaliar a graduação valorizando aspectos que levem ou induzam à melhor qualidade da educação superior e da formação dos estudantes brasileiros.

Com finalidade construtiva e formativa, o SINAES busca ser permanente e envolver toda a comunidade acadêmica, desenvolvendo a cultura de avaliação na IES. Em decorrência desse envolvimento da comunidade como sujeitos da avaliação, todos passam a ficar comprometidos com as transformações e mudanças no patamar de qualidade.

Dentre os princípios, diretrizes e dimensões fundamentais do SINAES, destacam-se os seguintes:

Princípios:

a - melhoria da qualidade da educação superior;
b - responsabilidade social; e
c - orientação da expansão da sua oferta.

Diretrizes:

a - aumento permanente de sua eficácia institucional;
b - efetividade acadêmica e social;
c - promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais;
d - valorização de sua missão pública;
e - promoção dos valores democráticos;
f - respeito à diferença e à diversidade;
g - afirmação da autonomia e da identidade institucional.

Dimensões:

  1. A missão e o plano de desenvolvimento institucional.
  2. A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, às bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades.
  3. A responsabilidade social da Instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural.
  4. A comunicação com a sociedade.
  5. As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnicoadministrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho.
  6. Organização e gestão da Instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios.
  7. Infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recurso de informação e comunicação.
  8. Planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional.
  9. Políticas de atendimento ao estudante.
  10. Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

Dessa forma, a proposta implantada e seguida pela CPA desta IES parte da premissa de contemplar um rol de medidas segundo as dez dimensões da Lei do SINAES:

a - a avaliação como parte formativa e orientadora da realidade, seguindo critérios preestabelecidos, de acordo com nossos padrões de qualidade;
b - a finalidade última é atuar como meio, um processo avaliativo não classificatório, punitivo, mas sim, que seus resultados devem ser analisados a fim de que sejam propostos caminhos, metas e estratégias que vão ao encontro das intenções educativas e responsabilidades sociais da IES, e que definem as expectativas de qualidade, contemplando as competências e habilidades esperadas nos cursos superiores.

Dessa forma a autoavaliação se justifica e se transforma em uma necessidade por ser um direito da população, distinguindo-se, assim, da proposição de um Estado avaliador.

O projeto da IES para o desenvolvimento de sua autoavaliação parte dessa compreensão e também se alicerça no entendimento daí IES como um sistema ativo e pulsante que se encontra produzindo, criticando e reconstruindo o conhecimento por meio da participação dos sujeitos que nela atuam. Neste sentido, a ação de se autoavaliar se coloca como uma exigência da própria Instituição e da sociedade, que espera a transparência dos seus resultados científicos, capazes de subsidiar transformações sociais, culturais e profissionais.

Portanto, ela não interessa apenas ao Estado, mas muito mais à população e, para tanto, deve se constituir em compromisso da IES e dos intelectuais que a compõem ultrapassar a crítica e construir uma avaliação concernente com os ideais de uma sociedade justa e democrática. Nesse sentido, avaliação identifica um cenário aferindo qualidade e responsabilidade social.

Nesse contexto, a autoavaliação institucional, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA), configura-se por meio de diferentes ações que podem ser assim destacadas:

a - orientar sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social;
b - orientar sua política acadêmica e de gestão;
c - desvelar a realidade dos cursos e da própria Instituição.

No entanto, para que a atividade da CPA seja uma constante na tomada de decisão da IES, é indispensável que os dados levantados sejam de fácil visualização e compreensão. É por esse motivo que a complexidade das atividades realizadas e das informações obtidas por esta CPA está consolidada esquematicamente por Fragilidades e Potencialidades de cada uma das 10 dimensões preestabelecidas pelo SINAES.

Os resultados dos processos avaliativos desta IES fundamentam-se nos seguintes princípios:

a - globalidade;
b - comparabilidade;
c - respeito à identidade institucional;
d - não premiação ou punição;
e - adesão voluntária;
f - legitimidade;
g - continuidade.

O princípio da globalidade destaca a importância da avaliação da Instituição não apenas em uma de suas atividades, mas que seja objeto de permanente avaliação as atividades acadêmicas e administrativas, incluindo todos os enfoques presentes na educação superior.

O princípio da comparabilidade recomenda o completo entendimento dos termos adotados na Avaliação Institucional, devendo ser os mesmos validados em processos semelhantes em outras IES.

O princípio da identidade institucional é o respeito pelas características específicas das instituições.

O princípio da não premiação ou punição fundamenta-se no pressuposto de que o processo de avaliação não deve estar vinculado a mecanismos de punição ou premiação. Avaliar é um processo contínuo e sistemático que serve para firmar valores. A intenção, ao tratar da afirmação de valores, é mostrar que há na avaliação uma função educativa que, em muito, sobrepuja o mérito à questão do punir ou do premiar. É essa função educativa que conduz ao processo de instalação da cultura da avaliação – processo que existe em uma dada realidade, em um contexto cultural que o antecede e através do qual se pretende melhorar sempre.

A adesão voluntária ao processo de Avaliação Institucional é o princípio de que o referido processo só logra êxito se for coletivamente construído e se puder contar com a participação dos seus membros, nos procedimentos e na utilização dos resultados, expressando, assim, a vontade política da IES.

A legitimidade do processo de avaliação só será garantida pelo gerenciamento técnico adequado.

A continuidade é que permite a comparabilidade dos dados de um determinado momento a outro, revelando o grau de eficácia das medidas adotadas a partir dos resultados obtidos.